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Terapia Floral Ameaçada!

Este é um artigo que está circulando atualmente na Internet, com informações muito importantes sobre o futuro da terapia floral no Brasil. Não é a primeira vez em que é feita a tentativa de restringir ou mesmo proibir esta atividade no nosso país, o que pode vir a privar tanta gente que se beneficia da terapia criada pelo Dr. Edward Bach e posteriormente desenvolvida por inúmeros pesquisadores sérios.

Vamos ficar alertas e bem informados!

Abraços,

Gabriel Meissner

Momento da Terapia Floral no Brasil

Queridos Amigos,
Queremos compartilhar com vocês os desafios que a terapia floral
enfrenta atualmente no Brasil.
Acreditamos de maneira muito positiva que atravessarmos todos juntos o
momento que se apresenta nos levará a alcançar novos patamares da
nossa singular abordagem de cura profunda, através desses maravilhosos
elixires que guardam as forças vivas da natureza.
Sentimos que esta crise é um chamado para nos unirmos mais uma vez e
através do esclarecimento e da atitude, gerarmos ancoramento e
construirmos uma estrutura que garanta a liberdade e expressão plena
da terapia floral, para todos os que desejarem se beneficiar desta
modalidade de cura e de manutenção da saúde.
Estamos verdadeiramente criando e fortalecendo o lugar da terapia
floral em nosso país.

Desafios que partem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
As farmácias que são, em vários lugares do Brasil, os pontos de maior
acesso da população às essências florais, receberam, nesse segundo
semestre de 2007, a notícia de uma nova Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
É chamada RDC 67 (antiga 214) e estabelece que todo produto preparado
em farmácias magistrais (ou seja, farmácias de manipulação -
homeopáticas ou não) só poderá ser aviado mediante prescrição de
profissional habilitado.

Profissionais habilitados a prescrever em nosso país são apenas
médicos, veterinários e odontologistas.

Isso então, exclui a indicação de florais pelos terapeutas florais e
impede também a auto-indicação das pessoas que já estão acostumadas a
escolher florais para si e familiares e mandar preparar nas farmácias.
Importante lembrar que atualmente médicos são proibidos pelo Conselho
Federal de Medicina de prescreverem florais.

Com a implementação dessa nova RDC 67 os agentes de saúde, terapeutas
florais, naturólogos, enfermeiros e outros profissionais assim como a
população em geral serão impedidos de exercer seu direito de indicar e
solicitar o preparo de qualquer floral composto ou não, em uma
farmácia.

Na seqüência, as farmácias foram notificadas de nova Consulta Pública
(CP) da ANVISA de número (69 e 70 em PDF) que proíbe a comercialização
ou a exposição de substâncias não sujeitas às normas da Vigilância
Sanitária, o que se aplica aos florais.
Isso retiraria completa e definitivamente o acesso às essências
florais de enorme parte da população brasileira. Essa CP 69 se
transformará em nova RDC (com força de lei) em breve, se permitirmos.

Desafios que partem do Conselho Federal de Farmácia
Como reação às medidas da ANVISA, o Conselho Federal de Farmácia (CFF)
mobilizou-se para criar uma resolução que defina o âmbito profissional
de atuação do farmacêutico magistral (ou seja farmacêutico que faz
manipulação). Neste documento os farmacêuticos reivindicam para si a
exclusividade do preparo dos florais.
Isso excluiria mais uma vez os terapeutas florais e muitos que estão
acostumados a ter em casa os vidros de estoque de seus florais
favoritos para preparar os vidros de uso para si mesmos e para seus
familiares.
Esta proposta do CFF será colocada em consulta pública no website do
CFF (www.cff.org.br), do dia 14 ao dia 19 de novembro (bem durante o
feriado) e em seguida, no dia 21 será votada pela plenária dos
Conselheiros Federais do CFF.

Na tentativa de garantir esta exclusividade para o farmacêutico, a
proposta apresentada ao CFF pela Associação Brasileira de
Farmacêuticos Homeopatas (ABFH), além de incluir o preparo
(manipulação) de florais como âmbito privativo (exclusivo) do
farmacêutico, sugere uma definição de fitofármacos que abrange os
florais.
Dessa maneira florais serão tidos como medicamento, o que impediria
qualquer contestação judicial, uma vez que manipulação de medicamentos
é mesmo privativa de farmacêuticos e, sendo assim, de prescrição
exclusiva apenas de médicos, odontologistas e veterinários.

A preparação de florais deve ser mantida livre, acessível a todos
 Florais não podem ser considerados medicamentos. As essências
florais são elixires sutis que despertam, fortalecem em nós
qualidades, dons, virtudes (bondade, alegria, coragem, desapego,
capacidade de perdoar, amor incondicional, etc...), que vivem na
dimensão da alma de cada um, trazendo-as à consciência e para
expressão através da personalidade, à medida que as situações da vida
nos desafiam. Uma essência floral é a impressão ou o registro,
guardado na água, da força anímica singular de uma determinada planta,
que é coletada geralmente através de infusão solar de suas flores em
água mineral. Em outras palavras, a água retém a informação das
propriedades sutis de cura da planta, sem que para isso tenha sido
adicionado a esse preparado original nenhuma substância oriunda da
própria planta ou não. As essências florais são preparadas, no
"laboratório da natureza", a partir de flores silvestres no auge da
florada, nas primeiras horas da manhã quando a planta ainda está cheia
de orvalho, em ambientes em que as forças elementais se encontram
intactas.

 Os Florais fazem parte dos produtos usados pelas Medicinas
Tradicionais. São produtos e modalidades de cura oriundas das antigas
tradições de povos e culturas que compõem a nação brasileira:
população indígena, orientais, africanos, europeus (druídicos e
celtas), entre outros. Todas as formas de Medicina Tradicional vêm
sendo reconhecidas e legalmente estruturadas em sua utilização em
nosso país.

 Não existem farmácias magistrais (de manipulação) em todas as
cidades, portanto é imprescindível para que as comunidades desses
locais tenham acesso aos florais - o que é direito do cidadão -, de
que eles estejam também nas mãos dos terapeutas.

 A aquisição dos kits de todas as linhas de florais é um investimento
elevado, (cerca de oitenta e sete mil reais). São raras as farmácias
que dispõem de mais de 3 linhas de florais atualmente. Não é da
competência do farmacêutico definir as linhas de florais que o
terapeuta utilizará em sua prática profissional, ou quais linhas de
florais a população local deseja utilizar. A população ficaria a mercê
da disponibilidade das farmácias locais obterem todas as linhas de
florais existentes.

 Nas cidades onde existem terapeutas e não há farmácias que preparem
os florais se criaria um impasse: quem será o responsável por garantir
ao terapeuta o direito constitucional de exercer sua profissão? Por
outro lado, como será garantido o direito de pleno acesso à Terapia
Floral para as pessoas desta região?

 Inúmeras pastorais da saúde, ONGs e outras instituições nas quais
terapeutas indicam, preparam e doam essências florais às comunidades e
populações carentes, ficarão impedidas de prestar à população este
serviço fundamental para o resgate da harmonia, bem-estar e cidadania
de nosso povo.

 O pilar fundamental da Terapia Floral - Cura-te a ti mesmo -
preconizado pelo Dr. Bach será inviabilizado por esta proposta. Não se
pode negar ao cidadão o direito de nutrir-se e tratar-se a si mesmo e
à sua família com os valores e virtudes essenciais ao seu bem-estar e
à harmonia do seu lar através das essências florais.

Acreditamos que devido a falhas de comunicação entre o Conselho
Federal de Farmácia e os seus associados, os farmacêuticos em geral
ignoram completamente que o âmbito de atuação do farmacêutico
magistral estará em consulta pública do dia 14 até o dia 19 de
novembro, no website do CFF (www.cff.org.br), quando então eles
poderão se manifestar e opinar sobre o tema.
Conclamamos, então, os terapeutas a informarem seus clientes, a
população em geral e aos farmacêuticos de seu relacionamento o que
está acontecendo neste momento.
É direito do cidadão e nosso dever como terapeutas que buscamos levar
o equilíbrio, a harmonia e a consciência através da Terapia Floral,
agir para que esta permaneça acessível a todas as pessoas que a
escolhem para o auto-cuidado, conforme desejava o Dr. Bach.

Peçam aos farmacêuticos que participem da Consulta Pública do CFF
o Solicitando que os florais sejam retirados do ítem que especifica
que a manipulação de florais é âmbito privativo (exclusivo) do
farmacêutico
o Solicitando a criação de um novo item, com o seguinte texto: é
facultado ao farmacêutico o preparo de florais em farmácias.
o Solicitando a troca da definição de farmoquímico (todas as
substâncias ativas ou inativas que são empregadas na manipulação) pela
definição existente no glossário da ANVISA: todas as substâncias
ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de produtos
farmacêuticos.
o Solicitando a inclusão da definição de florais constante nos manuais
da ABRACAMPO (Associação dos Produtores Nacionais de Florais) e
ABREFLOR (Associação Brasileira de Terapeutas Florais) na seção de
definições adotadas para esta resolução, visto que esta definição nos
resguarda de um eventual enquadramento indevido como medicamento ou
insumo.
"Essências florais: são preparados naturais, artesanais, que trazem em
seu conteúdo o registro do padrão de uma ou mais virtudes que são
manifestações da consciência originárias da natureza que entram em
ressonância com o campo de consciência de pessoas, grupos,
coletividades, animais, ambientes ou ecossistemas agindo como
princípios catalisadores que ativam processos de transformação da
consciência, despertando talentos e potenciais latentes,
proporcionando a restauração da paz e o equilíbrio do ser humano e da
sociedade."
Os terapeutas florais que sentirem que este é o momento de se filiarem
à Abreflor podem fazê-lo pelo e-mail abreflor@gmail.com . Através da
Abreflor você pode conseguir a informação sobre a Associação de
Terapeutas Florais de seu estado também.

Muitas bênçãos e muitas flores a todos,

ABREFLOR - Mônica Cervini (presidente)

ARTFLOR - Rogéria Comin (presidente)

RIOFLOR - Alícia Rusch (presidente)

ATM - Associação dos Terapeutas Florais e Vibracionais do Estado de
Minas Gerais - Lílian Daisy Pinto (presidente)

ATF-MS - Associação de Terapeutas Florais do Mato Grosso do Sul - Ana
Paula B. Zandavalli

Associação de Terapeutas Florais de Santa Catarina - Maria Tereza

Florais de Bach - Mona's Flower - Luiz Monari

Florais de Bach - Healing Herbs - Luciana Chammas

Essências Florais - Cynthia Accioly Abu-Asseff

ABRACAMPO - Maria Grillo (presidente)
Representando os Sistemas Florais
(Florais do Amazonas - Essências Flores do Vento - Essências de
Gabriel - Essências Florais Filhas de Gaia - Essências Araretama -
Florais de Minas - Flor.Essência - Flores del Alma - Flores da Terra
-Nonaessencia - Florais do Nordeste - Florais do Cerrado - Florais da
Deusa - Essências Solaris - Essências Cura Natural - Florais Água Azul
- Florais do Butiazal - Florais Mangaratu - Essências Vida - Essências
Mãe Terra - Essências Arcthurus - Essências d'Agua - Dharma Elixires
de Cristais - Florais Arco Íris - Florais Kriom - Elixir Floral dos
Mestres - Essências Projeto de Luz - Sistema Renascer -)


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